Hernando de Soto Polar, um respeitado economista peruano e ex-diretor do Instituto para a Liberdade e Democracia (ILD), tem uma visão influente sobre a pobreza nos países em desenvolvimento. Conforme argumentado em sua obra seminal, “O Mistério do Capital: Por que o Capitalismo Triunfa no Ocidente e Falha em Todos os Outros Lugares” (2000), a falta de direitos de propriedade formalmente reconhecidos é um obstáculo substancial para o desenvolvimento econômico e a erradicação da pobreza (de Soto, 2000).
De Soto defende que muitas pessoas nesses países possuem bens, como habitações, terrenos ou pequenas empresas, mas frequentemente carecem de um título legalmente reconhecido para essa propriedade. Esta situação cria um fenômeno que ele designa de “capital morto”. Ele argumenta que uma quantidade substancial de capital está “preso” nestes bens, impedindo os seus proprietários de obter crédito e de investir no crescimento dos seus negócios ou na melhoria das suas habitações (de Soto, 2000).
Para dar uma dimensão a esta questão, de Soto estimou que o valor deste capital morto ultrapassa os trilhões de dólares, um valor que poderia ser canalizado para o crescimento econômico e o combate à pobreza se fossem criados mecanismos adequados de formalização da propriedade (de Soto, 2000).
Nesta linha de raciocínio, a solução proposta por de Soto para esta situação passa por estabelecer sistemas de direitos de propriedade claros e formais. Isto permitiria aos indivíduos “libertar” o valor dos seus bens, obter crédito e investir nas suas propriedades ou negócios (de Soto, 2000).
Além disso, de Soto argumenta que sem a formalização da propriedade, muitas pessoas são impedidas de participar plenamente na economia formal. Por exemplo, a ausência de um endereço oficial pode impedir a abertura de uma conta bancária ou o registo de um negócio, o que, por sua vez, limita as oportunidades de crescimento econômico e contribui para a persistência da pobreza (de Soto, 2000).
Os argumentos de de Soto têm influenciado várias políticas de desenvolvimento e reformas de direitos de propriedade em todo o mundo. No entanto, as suas teorias também têm sido alvo de críticas. Alguns críticos argumentam que a ênfase excessiva nos direitos de propriedade formais ignora outras questões cruciais como a desigualdade de renda, a falta de acesso à educação de qualidade e à assistência à saúde (Gilbert, 2002).
No contexto do desenvolvimento tecnológico recente, as ideias de de Soto ganham uma nova relevância. A tecnologia blockchain poderia fornecer um meio eficaz para implementar muitas das reformas de direitos de propriedade que de Soto defende.
A blockchain, um livro-razão distribuído e imutável, tem potencial para fornecer uma plataforma confiável e transparente para o registro de propriedade. Isso poderia permitir uma maneira mais fácil e eficiente de formalizar e verificar direitos de propriedade, ajudando a “desbloquear” o capital morto a que de Soto se refere (Tapscott & Tapscott, 2016).
Vários projetos já estão explorando esta ideia. Por exemplo, em países como a Geórgia e o Quênia, estão sendo realizados projetos-piloto para o uso da tecnologia blockchain no registro de terras (de Filippi & Wright, 2018). Se bem-sucedidos, esses projetos poderiam fornecer um modelo para a formalização de direitos de propriedade em outros lugares, potencialmente ajudando a enfrentar a questão do capital morto e a avançar na luta contra a pobreza.
Referências:
- De Soto, H. (2000). The mystery of capital: Why capitalism triumphs in the West and fails everywhere else. Basic books.
- Gilbert, A. (2002). On the mystery of capital and the myths of Hernando De Soto: what difference does legal title make?. International development planning review, 24(1), 1-19.
- Tapscott, D., & Tapscott, A. (2016). Blockchain revolution: how the technology behind bitcoin is changing money, business, and the world. Penguin.
- De Filippi, P., & Wright, A. (2018). Blockchain and the law: The rule of code. Harvard University Press.